O BANCO VENDEU A MINHA DÍVIDA – E AGORA? – MEUS DIREITOS

É muito comum o banco vender uma dívida, veja neste artigo ou assista ao vídeo onde eu explico os seus direitos sobre este tem

 

1 – O banco pode vende a aminha dívida?
Sim o banco pode vender o que é chamado de cessão de direito (art. 290 CC).

2 – Como é feito o procedimento de venda da dívida?
Você deve ser notificado da venda da dívida por escrito e deve declarar ciente.

3- A empresa que comprou a dívida não me notificou da venda e depois ela incluiu meu nome no cadastro de maus pagadores SPC/SERASA. Ela pode fazer isso?
Sim, ela pode praticar todos os atos para conservar o seu direito. Ela tem que avisar com antecedência que seu nome será incluído no cadastro de maus pagadores (CDC).

Veja o meu vídeo onde eu explico todos os direitos de quem está com o nome sujo.

4 – A primeira empresa que era a dona da dívida incluiu meu nome no SCP/SERASA e depois vendeu a dívida. Eu posso ser incluído novamente no cadastro de maus pagadores pela mesma dívida?
A empresa que vendeu a sua dívida não pode deixar o seu nome no cadastro de maus pagadores pois ela não é mais dona da dívida. Se isso acontecer você tem direito a dano moral.
Se isso acontecer você tem direito a dano moral.

5 – Quanto tempo meu nome pode ficar sujo?
Pode ficar no cadastro de maus pagadores pelo prazo de 05 anos contados do vencimento da dívida e não da inscrição.

6 – Quando a dívida é vendida o prazo de prescrição (caducidade) volta para o zero?
Não. A prescrição corre normalmente.

7 – Quanto tempo dura uma dívida?
O prazo pode variar, mas em geral elas acabam em cinco anos. Eu tenho um vídeo que eu explico isso com detalhes “quando uma dívida acaba?”.

7- Quanto eu realmente devo?
Você deve o valor da dívida mais juros e correção monetária.
Eu tenho um vídeo que ensino como atualizar o valor de uma dívida.

8 – Devo pagar honorário advocatício para cobranças fora da justiça?
Não. Todos os custos de cobrança correm por conta do credor (dono da dívida) por isso você não deve pagar honorário advocatício e demais custos da cobrança.

9 – Posso ser preso por dívida?
Não. No Brasil a única dívida que dá cadeia é a da Pensão alimentícia.

10 – Posso perder a minha casa por dívida?
Não. Mas esta resposta comporta exceções como dívida de condomínio, de impostos do imóvel, fiança e etc. Lei 8009/90.

fonte – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm